Candidatura para de habitação económica

Observações

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  • Antes de preencher e assinar o presente boletim de candidatura, deve verificar se reúne os requisitos previstos na Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020
  • O boletim de candidatura pode ser preenchido pelo(a) candidato(a) e/ou pelo elemento do agregado familiar
  • Apenas o(a) candidato(a) está autorizado(a) a confirmar a apresentação do boletim de candidatura
  • São suportados apenas os formatos jpg, png e pdf para o upload dos ficheiros, a dimensão de cada documento não deve exceder 10MB, não sendo suportados ficheiros com definições de segurança / palavra-chave de protecção
  • As informações fornecidas e declaradas ao IH devem ser verdadeiras e exactas, sem serem ocultadas quaisquer informações necessárias, nem serem fornecidas informações que possam provocar interpretação errada ou confusa. Em caso de prestação de declarações falsas, inexactas ou inverídicas, ou uso de qualquer meio fraudulento, pode incorrer em eventual responsabilidade penal nos termos da lei, independentemente de as respectivas declarações/informações falsas influenciarem ou não a sua candidatura, podendo o IH proceder à exclusão da sua candidatura.
  • Se qualquer um dos elementos do agregado familiar figurar noutro boletim de candidatura com numeração anterior, a(s) candidatura(s) será (serão) indeferida(s)